Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) lança novo Portal

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) lança novo Portal

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou o Webinário de Lançamento do Portal do Novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) – Módulo Cidadão. O evento foi transmitido pelo canal da ANA no YouTube e a gravação pode ser acessada pelo link www.youtube.com/watch?v=xweVzdaPNCA.

Para o diretor da ANA Saback, “falar sobre o Módulo Cidadão do SNISB é falar sobre a melhoria da experiência do usuário”. O dirigente ainda destacou as parcerias envolvidas no aperfeiçoamento da ferramenta. “A gente está apresentando hoje um trabalho que soma os esforços do nosso time da ANA, com os esforços dos órgãos de meio ambiente e recursos hídricos, da Agência Nacional de Mineração, da Agência Nacional de Energia Elétrica e IBAMA [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], todas essas instituições de referência na segurança de barragens no Brasil”, destacou Vitor. 

O diretor Filipe Sampaio ressaltou que o objetivo do novo portal do SNISB foi apresentar uma interface mais amigável, simples e acessível. Ele também destacou a importância do tema na Agência, que agora conta com uma superintendência sobre o tema – a Superintendência de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens – a partir aprovação nova estrutura da ANA, por meio da Resolução ANA nº 130/2022

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O novo SNISB teve seu leiaute repaginado para ser mais intuitivo e teve sua performance melhorada para que o acesso aos dados das mais de 23 mil barragens seja mais rápido e intuitivo. Além disso, as mudanças foram implementadas para traduzir a segurança de barragens para qualquer pessoa que acesse o Sistema, que é uma referência de dados sobre a temática, apresentando informações mais detalhadas e consolidadas. O portal do novo SNISB pode ser acessado em: www.snisb.gov.br.

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens destinadas à produção de energia nuclear são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga da barragem, e de resíduos industriais, para os quais emite a licença ambiental.

Fonte: ANA

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