Plataformas de geoinformação são essenciais para monitorar recursos hídricos e fundamentar pagamentos por serviços ambientais (PSA)
Para o advogado especialista em projetos sociambientais Tácito Ribeiro de Matos, o uso combinado de plataformas de geoinformação é importante tanto para o promissor mercado brasileiro de pagamentos por serviços ambientais (PSA) quanto para o crucial trabalho de monitoramento dos recursos hídricos, que, no seu entender, tendem a se tornar mais valiosos que petróleo.
Tendo participado do processo legislativo da Lei do PSA e da elaboração de minuta do decreto regulamentador ofertado ao Ministério do Meio Ambiente pela Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, Matos diz à Agência Geocracia que essas ferramentas têm a “vantagem de reduzir o custo de transação, universalizando o acesso a dados já coletados e processados que, em um projeto ordinário de PSA, teriam que ser buscados de forma individualizada e economicamente mais onerosa”.
Já com relação aos recursos hídricos, ele afirma que, combinadas com automação, soluções de geoinformação vão coletar e processar mais dados, permitindo que algoritmos de hidrologia e hidrogeologia possam gerar diagnósticos on time e prognósticos mais precisos que viabilizem o maior uso da água em períodos de abundância e a racionalização do uso em situações de escassez.
Acompanhe, a seguir, a íntegra da entrevista.
A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021) tem 18 meses e regulamentou o arcabouço jurídico básico regulador do PSA. Como está o desenvolvimento do mercado de preservação ambiental no Brasil?
O mercado ainda está em fase de evolução. Seja pela pouca divulgação do tema, seja pela (pretensa) concorrência do “mercado de carbono”, seja pela necessidade de mudança de conceitos, uma vez que a preservação ainda é entendida mais como uma atividade “filantrópica e de imagem” do que como um mercado de ativos valiosos.
Não obstante, gostaria de lembrar alguns fatores de incentivo para a evolução do mercado de PSA.
Experiências de remuneração por atividades de preservação ou recuperação de biomas não são uma novidade no nosso país. Há projetos em funcionamento há mais de 15 anos, sejam geridos por entes públicos, sejam por entes privados. Portanto, temos precedentes de sucesso que servem de inspiração e podem ser replicados em larga escala.
A Lei 14.119/2021 é auto aplicativa e traz a segurança jurídica necessária para que um mercado privado de PSA se expanda, sem prejuízo das discussões correntes sobre a edição de um decreto (federal) regulamentador, que dará mais concretude às iniciativas públicas (programa federal de PSA e cadastro dos projetos).
O PSA teve o mérito de incorporar os créditos de carbono (PSA Carbono), mas reconhecendo também as demais externalidades positivas geradas pela preservação dos biomas, como efeitos no ciclo hídrico (PSA Água), preservação da biodiversidade (PSA Biodiversidade), efeitos de microclima, paisagísticos, culturais e outros. Uma vez que o mercado tem maior demanda por créditos de carbono, nada impede que os projetos de PSA tenham esse foco, sem desconsiderar as demais externalidades positivas conexas, seja por valorização específica, seja como valores agregados ao sequestro e fixação de carbono (PSA Carbono+).
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É possível se fazer um diagnóstico sobre os avanços do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que é previsto na Lei?
Os trabalhos estão avançando. Trabalhamos, como membros da Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura, em sugestões apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente. Participamos de evento na Câmara dos Deputados com foco na divulgação do PSA e de sugestões para o decreto. Como dito, embora projetos privados não dependam do decreto, referido ato normativo será importante para viabilizar projetos federais de pagamento de PSA (com recursos públicos) e definir a estrutura do cadastro a ser criado. Vale lembrar que o cadastramento dos projetos é requisito para o usufruto de incentivos fiscais, o que justifica a atuação da sociedade junto ao Poder Executivo para estimular a regulamentação o mais breve possível.
A regulamentação da lei é fundamental para viabilizar uma legislação atrativa para o setor financeiro, que possa identificar as intercorrências das comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. De que maneira plataformas como a /riobranco, desenvolvidas pela agência Geocracia e que mostram essas geografias de uma forma rápida e eficaz, podem contribuir para o desenvolvimento das PSAs?
A regulamentação não é fundamental, mas é um incentivo importante. O Congresso Nacional foi muito feliz e competente ao elaborar uma lei que pode ser imediatamente aplicada. E, como já explicamos, também teve o mérito de englobar as diversas externalidades positivas de uma atividade de preservação de bioma, privilegiando comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultura familiar.
Nas discussões do decreto regulamentador, esses valores da lei são ainda mais ressaltados, em especial na implementação de projetos públicos. Estimula-se o Estado a criar projetos que beneficiem quem pode ter mais dificuldade de buscar, sem ajuda, o mercado privado (por exemplo, projetos de PSA de reservas legais de agricultores familiares ou comunidades quilombolas). Temos um exemplo prático dessa política em recente chamado do BNDESPar para projetos de crédito de carbono. Ao mesmo tempo, o acesso a recursos públicos de PSA deve propiciar aos provedores a capacitação e ganho de escala que os permita participar de um mercado privado e organizado de compra e venda. Estimula-se o produtor (provedor) iniciante para que, em momento futuro, ele possa negociar suas safras de PSA no mercado privado, com maior ganho.
Vale lembrar que o custo da primeira emissão de títulos é sempre mais alto e demanda uma curva de aprendizagem. Com o tempo, mesmo pequenos provedores poderão se qualificar e ter um fluxo de safras anuais de PSA que os permita participar de um mercado organizado de compra e venda desses títulos.
Nesse sentido, plataformas de gestão de dados como a /riobranco e outras contribuem com os projetos ao reduzir o custo de transação, universalizando o acesso a dados já coletados e processados que, em um projeto ordinário de PSA, teriam que ser buscados de forma individualizada e economicamente mais onerosa.
Por que seria importante garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes sobre pagamentos de PSA?
O incentivo fiscal de isenção foi definido no processo legislativo, vetado pelo Executivo Federal e, a seguir, ratificado pelo Congresso Nacional. Representa, portanto, a vontade da sociedade brasileira não apenas expressa, mas reiterada na derrubada do veto presidencial. Portanto, todos os entes públicos devem atuar para obedecer e implementar a vontade do povo, legitimamente expressada. Isso significa reconhecer que a isenção fiscal deve retroagir à edição da lei. Não pode o atraso do Executivo na edição do decreto ser motivação justa para invalidar a expressão de vontade manifesta na lei. A proposta de que o decreto reconheça os efeitos retroativos da norma nada mais representa do que o respeito ao processo legislativo como expressão da decisão da sociedade, tanto mais em um tema de tanta relevância para toda a humanidade.
Em sua visão, como as PSAs poderão amadurecer nos próximos dez anos?
Certamente os títulos de PSA se tornarão ativos de mercado, negociados em bolsa ou balcão, sem prejuízo das transações fora de bolsa. Tende a ser parecido com uma CPR ou um CRA. Até porque o Executivo já criou a CPR Verde, como título representativo de uma safra de PSA.
É inevitável que esses títulos, sendo representativos da preservação de biomas e, inclusive do sequestro e fixação de carbono, sejam valorizados no mundo inteiro. O Brasil pode ser um dos maiores (senão o maior) provedor de créditos de carbono (PSA Carbono) para empresas e países de todo o planeta. Mas também temos enorme potencial para atuar de forma benéfica no ciclo da água (PSA Água – produto escasso que tende a se tornar mais valioso que petróleo). Preservar a biodiversidade pode nos propiciar bioativos que sequer conseguimos imaginar ou estimar hoje. E a preservação cultural, do patrimônio histórico, de comunidades vulneráveis tem um valor inestimável, e tal fato será reconhecido cedo ou tarde.
Sendo assim, o futuro que vislumbramos é de um mercado de PSA exuberante, começando pelo PSA Carbono, passando pelo PSA Água, seguindo para o PSA Biodiversidade, para acabar por computar todas as externalidades positivas da preservação dos biomas.
O mundo vem assistindo a escassez de alguns recursos naturais e a água está, certamente, entre os mais importantes. De que maneira as ferramentas de geoinformação podem ajudar a monitorar e a preservar esses ativos?
Uma vez, em uma palestra, o palestrante criticou a máxima “se plantando, tudo dá”, ressalvando que nosso desempenho agrícola decorre de suor e trabalho, não de benesse da natureza. Da mesma forma, precisamos corrigir a ideia de que o Brasil tem “água em abundância”. Essa máxima pode até ser verdadeira na região Norte ou Centro-Oeste. Mas, nas demais regiões do Brasil (não apenas no Nordeste), a água é um bem escasso (vide problemas nas cidades de São Paulo e Curitiba), que merece uma gestão muito mais eficiente do que temos hoje.
E o primeiro passo para gerir, é conhecer, coletar dados e processá-los com ferramentas de geoinformação, que ainda são pouco adotadas. Ainda se faz a gestão hídrica baseada em dados escassos, com coleta limitada (dados meteorológicos e informações de cota capturadas manualmente), adotando, majoritariamente, conceitos históricos de vazão, apenas superficiais, técnicas de espacialização e estimativas de valores e, assim, desconsiderando as possibilidades técnicas de adoção de vazões em tempo real e os efeitos de geologia/águas subterrâneas. Isso resulta em um sistema incapaz de fazer prognósticos precisos, ainda mais em uma era em que enfrentaremos extremos climáticos com maior frequência.
Assim, precisamos desenvolver, e estamos desenvolvendo, plataformas de geoinformação combinadas com soluções de automação que permitam coletar e processar mais dados, para que algoritmos de hidrologia e hidrogeologia possam gerar diagnósticos on time e prognósticos mais precisos que viabilizem o maior uso da água em períodos de abundância e a racionalização do uso em situações de escassez.
Fonte: Geocracia