Exigência de aprovação legislativa para hidrelétrica no PR é questionada no Supremo
A Constituição do Estado do Paraná condiciona a construção de centrais hidrelétricas à realização de projeto de impacto ambiental, à consulta plebiscitária e à aprovação da Assembleia Legislativa.
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra esse trecho da Constituição do PR.
Para a associação, o dispositivo viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Segundo ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território.
A Abragel alega que, embora determine a obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece mais um requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas: a aprovação pela Assembleia Legislativa.
Licença ambiental
De acordo com a entidade, a medida também ofende a regra da separação dos poderes, pois o licenciamento ambiental é matéria tipicamente administrativa, situada no contexto do exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo.
O artigo 209 da Constituição estadual prevê as mesmas condições para a construção de usinas termoelétricas e nucleares e a perfuração de poços de extração de gás. A entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo para retirar apenas a expressão “hidrelétricas”.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6898, aguardando julgamento de embargos de declaração, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do estado que restringem as atividades nucleares, o depósito de seus resíduos e a extração de gás no estado. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur