Novos projetos de geração distribuída têm 12 meses para se conectar à rede com isenção de taxa
Sanção de nova lei cria ‘corrida’ na área de geração própria.
A sanção do marco legal da geração própria de energia, a geração distribuída, pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro, criou um senso de urgência no desenvolvimento de novos projetos nessa área no país. O setor prevê uma “corrida pelo sol” este ano para garantir a gratuidade da cobrança da tarifa de uso da rede das distribuidoras, a chamada Tusd, até 2045. A pressa se explica porque os empreendimentos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses depois da sanção da nova lei vão continuar isentos da cobrança da Tusd por 23 anos. O novo marco instituiu a cobrança gradual dessa taxa, a partir de 7 de janeiro de 2023, até chegar a 29% em 2030.
2022 deve ser um ano “quente” para as Energias Renováveis no Brasil
Especialista do Inel destaca que fechamento de janelas no setor de energia pode ser o responsável por essa aceleração.
2022 deve ser um ano quente para os negócios voltados para as energias renováveis no Brasil. Quem afirma é Lucas Pimentel, Secretário de Assuntos Regulatórios do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel).
Em entrevista ao Portal Brasil Solar, o especialista destacou a aceleração do setor durante o ano e reforçou que a mesma deve acontecer devido ao fechamento de janelas de oportunidades de energia previstas para 2022, em especial projetos com fontes renováveis de qualquer tamanho.
Pimentel explica que desde 1998 o país fornece descontos para projetos centralizados de grande porte de energia por fonte renovável tanto para a tarifa de uso de distribuição como de transmissão de modo a viabilizar a geração dos projetos renováveis, contudo 2021 trouxe mudanças sobre o assunto, onde o desconto acabará encerrado devido às melhorias dos custos encontradas nesses projetos.
“Esse encerramento de incentivo se deu exatamente em 2021 com a publicação da lei 14.120. A lei apesar de prever o fim de desconto na TUSD e TUST para projetos de geração centralizada de grande porte com fontes renováveis previu também um prazo de transição de 12 meses, ou seja, se encerra no dia 2 de março deste ano de 2022 para que novos projetos renováveis possam ainda solicitar sob autorização da ANEEL com a aplicação do respectivo desconto” ressalta Pimentel.
Entretanto, o especialista também comenta que projetos hídricos não contam nesse prazo e sim em um período de cinco anos para requisitar outorga e autorização da ANEEL.
Com essa necessidade de garantir o desconto, o especialista acredita que muitos projetos poderão ser divulgados nos próximos meses.
“Em razão do encerramento de aplicação deste desconto na TUSD e TUST em projetos por fonte de geração de energia renovável já havíamos ao longo de 2021 uma forte aceleração de pedidos de outorga de autorização para novos projetos renováveis o que deve se intensificar até o fim dessa janela de oportunidade que se encerra no dia 2 de março do presente ano” explica Pimentel.
Ele também acredita que após esse período de outorga, uma nova corrida em busca de conexões dos projetos, assim como sua construção também vai acontecer, o que aumentará a demanda por equipamentos e empresas que possam construir esses projetos de fonte renovável.
Marco Legal da Geração Distribuída também prevê prazo de transição, o que fomentam o setor renovável para garantir a compensação
Pimentel também comenta sobre o novo marco legal de geração distribuída aprovado no início de janeiro para o setor que gera a própria energia.
Segundo ele, a lei prevê esse período de transição dos projetos, uma vez que os atuais contam com compensação de energia na rede elétrica e para garantir tal benefício, os projetos precisarão se atentar ao prazo exigido pela lei.
“Esses projetos nós chamamos a atenção, porque não vou dizer que eles são alongados, mas são projetos ali com prazo apertado, com prazo bem justo que a gente não pode falhar, porque se esse projeto falha na sua injeção de energia nesse prazo ele pode perder esse direito de compensar energia ainda na forma atual” destaca o especialista.
O prazo, segundo Pimentel, varia de 120 dias para projetos de microgeração, 12 meses para projeto de mini geração fotovoltaica, ou seja, a fonte de energia solar fotovoltaica e 30 meses para projetos de mini geração por outras fontes renováveis.
“Tais mudanças aplicadas a geração distribuída também terão uma corrida para a adesão de novos projetos com a aplicação do direito de compensação de energia na forma atual até 2045, acelerando ainda mais o nosso setor de geração”, comenta Pimentel.
O especialista finaliza afirmando que 2022 será um ano quente para a geração de energia renovável no Brasil.
“Nós vamos assistir com certeza um aceleramento de projetos em 2022 e um ano muito quente exatamente na procura de novos projetos, na construção desses projetos de conseguir abrir essa janela de transição e posteriormente também um ano quente na venda desses projetos” finaliza Pimentel.
Fonte: Biomassa BR